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Gerônimo Dias
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 6 anos
A farsa do "auxílio-moradia"
Revoltas de um Brasileiro ®
·
há 9 anos
Lamentável! Esse auxílio é amplamente imoral e precisa ser atacado continuamente até cair. Não só para magistrados e promotores, claro, mas também para conselheiros dos tribunais de contas e, sobretudo, para parlamentares, os pioneiros nessa intentona contra os cofres públicos.
Assim como qualquer cidadão, as despesas pessoais dos agentes públicos devem ser custeadas pelos seus proventos. Estes chamados penduricalhos não têm previsão constitucional e precisam cair, em nome de alguma noção mínima de justiça social.
Acho admissível o pagamento do auxílio em condições excepcionais, como no caso de remoção por interesse da administração. Afora isso, não soa razoável e moral e é incompatível com o país esfarrapado em que vivemos, mormente se considerada a precária prestação de serviços públicos, que destoa, em muito, da elevada carga tributária imposta aos populares.
Nesse sentido, poderíamos nos inspirar nos exemplos dos países nórdicos, bem retratados pela jornalista Cláudia Wallin, como em seu livro "Um país sem excelências e mordomias", que trata especificamente da Suécia, país em que ela se radicou.
Em entrevista a Göran Lambertz, membro do Supremo Tribunal da Suécia, Cláudia questiona acerca do recebimento de auxílio alimentação, ao que o magistrado responde: ”Não almoço às custas do dinheiro do contribuinte”, dando a dimensão da imoralidade que ronda o famigerado auxílio-moradia ora guerreado.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 6 anos
Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas diz que absolveria Lula
André Cavalcanti
·
há 6 anos
O problema é, de fato, gigantesco e as gerações vindouras pagarão esta conta durante muito tempo.
No entanto, a gênese da corrupção é muito anterior ao governo petista, como todos sabemos e, convenientemente, nos esquecemos, para regozijo das velhas raposas (MDB, PSDB, PP, DEM...) sempre no poder e sempre a serviço dos seus espúrios interesses.
Não obstante, os fins não justificam os meios. Justiceiros não podem servir de julgadores, rasgando a Magna Carta e outras leis. O convencimento do juiz Moro foi, a jato, motivado por elementos circunstanciais de prova, ao lado do depoimento do "colaborador" interessado. O interesse político-partidário parece ter sido determinante, não obstante as 293 páginas da sentença.
Quanto à execução antecipada da pena, trata-se de um monstrengo jurídico que joga no ralo os esforços de uma geração inteira para moldar o princípio da presunção de inocência, conforme insculpido no
texto constitucional
, a despeito dos esforços dos fascistas (sempre) de plantão. O STF há de reparar isso. Não pelo Lula, mas por todo aquele que preze o seu direito de liberdade, não querendo dar ao Estado mais esta prerrogativa teratológica, francamente contrária ao estado democrático de direito. Isso não é, obviamente, culpa do juiz Moro, mas ele pegou uma holofótica carona no pseudo-instituto, para o arremate da cartada política, com a exclusão de Lula do pleito próximo.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 6 anos
Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Presidência da Republica
·
há 43 anos
A Lei
6858
dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6858.htm Há algum erro aqui.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
Bandido bom é bandido morto. Então, cuidado(!), você pode ser morto
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Quem atua na seara jurídica jamais pode aceitar este bordão imbecil. Se não temos pena de morte, ainda que seja observado todo o processo legal, como se pode aceitar o veredito de um agente armado determinando quem é bandido e que, portanto, deve ser eliminado?
Quem repete este bordão ainda quer, de modo falacioso, retrucar, dizendo que você defende, que você gosta de vagabundo. Eu defendo o direito ao devido processo legal, a vida, as normas postas.
Ora, eu posso ser este 'vagabundo', se, por infortúnio, ingressar numa discussão com um agente policial. Se eliminado, serei tachado de 'vagabundo' e a morte, consolidada no plano físico, estará respaldada no desejo de muitos (~~!!???) que clamam por ações mais rigorosas da polícia.
Na minha modesta opinião, um político corrupto é pior, do ponto de vista social, do que um assassino, porque ele pode ceifar as oportunidades e a vida de muitas pessoas com um único golpe.
Entretanto, não se vê o mesmo desejo de recrudescimento com relação às práticas de corrupção, simplesmente porque nossa complacência com relação a este delito decorre do fato de que isto faz parte da nossa cultura. Embora a corrupção no atacado seja criticada, pratica-se a corrupção no varejo corriqueiramente, em homenagem à Lei do Gérson.
A corrupção é o grande câncer do País e ela que produz, em grande monta, o cenário propício para a barbárie que se apresenta em muitas comunidades, com crescimento da sensação de insegurança.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
Bolsonaro defende que a PM mate mais no Brasil
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Não chega a surpreender o posicionamento de um indivíduo que exalta torturadores como heróis. Infelizmente, estamos vendo um estranho cultivo de ideias fascistas, com a adesão muito forte de jovens que não querem estudar História e que ficam repetindo bordões reacionários.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
OAB-RJ vai ao STF para cassar o mandato de Jair Bolsonaro
Anne Silva
·
há 8 anos
A tortura, além de instrumento anacrônico, ignóbil e covarde de produção de prova, é o reconhecimento da incapacidade do Estado de operar um sistema adequado de investigação.
Cumpre destacar aqui que o Estado Brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado de 172 pessoas durante a ditadura militar. Mais cedo ou mais tarde, haveremos de saldar tal passivo.
É lamentável ver pessoas supostamente esclarecidas em defesa das atrocidades aqui ultimadas, além de usarem o abjeto argumento de que os 'outros' também cometeram crimes.
Ao abrirmos mão do nosso natural direito de autotutela, conferimos ao Estado a prerrogativa de buscar o equilíbrio social, mas isto não significa atuação sem qualquer baliza. Os fins não justificam os meios.
Tortura nunca mais!!
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia
Emmanuel Gusmão Rocha
·
há 8 anos
Dura lex, sed lex.
Por mais que nos contrarie, a cobrança dos referidos tributos está de acordo com a Lei.
A inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo é disciplinada tanto da CF/1988 (art. 155, § 2º, XII, i) quanto na LC
87
/1996 (art. 13, § 1º, I).
A conta é simples, bastando dividir o montante relativo ao consumo (Preço Líquido) pela diferença entre a unidade e as respectivas alíquotas dos tributos.
Preço Bruto = Preço Líquido / (1 - ICMS -
PIS
- COFINS), onde as alíquotas devem estar em valores decimais. Por exemplo, alíquota de ICMS de 27% = 27/100 = 0,27.
Para obter o valor de qualquer dos tributos, aplica-se a respectiva alíquota ao Preço Bruto obtido.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
Baianos denunciam decisão do STF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 8 anos
Ao aplicador do direito cabe a sujeição ao ordenamento posto.
Se, porventura, tal ordenamento se apresenta obsoleto ou em dissonância com a sociedade, a solução passa, necessariamente, pela ação legislativa e não pode ser obtida, não obstante os anseios sociais, no seio daquele que deveria atuar como guardião da
Carta Magna
. Trata-se de um perigoso precedente que ameaça a ordem republicana.
Os fins não justificam os meios.
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
O fruto da discórdia – A árvore do vizinho está invadindo meu terreno. E agora?
Rick Leal Frazão
·
há 8 anos
Excelente didática, Rick!
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Gerônimo Dias
Comentário ·
há 8 anos
Prazos processuais no Novo Código de Processo Civil
Isielly Alves
·
há 8 anos
O assunto é importante, a didática é boa, mas a redação carece de cuidados.
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